Artigo 1º da Lei nº 8.753 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.