Artigo 3º da Lei nº 8.752 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), na forma do Anexo III desta lei.