Artigo 1º da Lei nº 8.752 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.