Artigo 3º da Lei nº 8.751 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de CR$ 1.150.000.000,00 com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.