Artigo 5º da Lei nº 8.748 de 9 de dezembro de 1993
Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da união, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.