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Artigo 5º da Lei nº 8.748 de 9 de dezembro de 1993

Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da união, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.

Art. 5º da Lei 8.748 /1993