Artigo 4º da Lei nº 8.746 de 9 de dezembro de 1993
Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios.