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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 8.746 de 9 de dezembro de 1993

Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, nível DAS-101.6, de Secretário das Secretarias de Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

Parágrafo único

Os cargos atualmente existentes dos quadros do Ministério do Meio Ambiente passam a integrar o quadro do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e, ainda, os constantes do Anexo desta lei.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 8.746 /1993