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Artigo 2º da Lei nº 8.746 de 9 de dezembro de 1993

Cria, mediante transformação, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, bem como no que diz respeito à composição, atribuições e funcionamento do Conselho Nacional da Amazônia Legal.

Art. 2º da Lei 8.746 /1993