Artigo 16 da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.