Artigo 5º, Inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.