Artigo 42 da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
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