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Artigo 40-c da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 40-c

Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)

Art. 40-c da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742 /1993