Artigo 4º, Inciso III da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V
divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.