Artigo 26-f da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26-f
Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021 ) (Vigência)