Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26-e da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26-e

O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021 ) (Vigência)