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Artigo 24-b da Lei Orgânica da Assistência Social | Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 24-b

Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Parágrafo único

Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Art. 24-b da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742 /1993