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Artigo 4º da Lei nº 8.736 de 29 de Novembro de 1993

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais).

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo, observado o disposto no § 3º do art. 167 da Constituição Federal , autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

§ 1º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de Operações de Crédito Internas - em moeda.

§ 2º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Inamps (em extinção), na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º da Lei 8.736 /1993