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Artigo 3º da Lei nº 8.736 de 29 de Novembro de 1993

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais).

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Art. 3º

As leis orçamentárias da União consignarão no orçamento do INAMPS (em extinção), à conta dos recursos de que trata a alínea d do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , dotações específicas para o pagamento do serviço da dívida decorrente das operações de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 , com a redação dada pelo art. 1º desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.736 /1993