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Artigo 5º da Lei nº 8.735 de 25 de Novembro de 1993

Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 5.470.000.000,00.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 354, de 24 de setembro de 1993.

Art. 5º da Lei 8.735 /1993