Artigo 4º da Lei nº 8.732 de 22 de Novembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.