Artigo 3º da Lei nº 8.732 de 22 de Novembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.