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Artigo 3º da Lei nº 8.732 de 22 de Novembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.732 /1993