JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.732 de 22 de Novembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente arrecadadas.

Art. 2º da Lei 8.732 /1993