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Artigo 1º da Lei nº 8.732 de 22 de Novembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar no valor de Cr$1.034.163.124.232,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , crédito suplementar no valor de Cr$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.732 /1993