Artigo 9º da Lei nº 8.730 de 10 de Novembro de 1993
Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.