JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.730 de 10 de Novembro de 1993

Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 8.730 /1993