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Artigo 8º da Lei nº 8.730 de 10 de Novembro de 1993

Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 8.730 /1993