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Artigo 2º da Lei nº 8.729 de 10 de Novembro de 1993

Autoriza o Banco Central do Brasil a doar à União, para uso da Justiça Federal de Primeira Instância/Seção Judiciária de São Paulo, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.729 /1993