Artigo 2º da Lei nº 8.728 de 10 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.