Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.728 de 10 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código TRT-1ª-SA-802, do Grupo Serviços Auxiliares, Código TRT-1ª-SA-800, com os seus respectivos ocupantes, em cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-023, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-020.
Parágrafo único
Os cargos transformados por este artigo serão escalonados pelas Classes da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e regulamentares vigentes.