Artigo 22 da Lei nº 8.727 de 5 de Novembro de 1993
Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aplicam-se a esta lei os dispositivos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento concernentes à Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.