Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei nº 8.727 de 5 de Novembro de 1993

Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.


Art. 22

Aplicam-se a esta lei os dispositivos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento concernentes à Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.