Artigo 2º da Lei nº 8.725 de 5 de Novembro de 1993
Dá nova redação ao caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.