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Artigo 2º da Lei nº 8.725 de 5 de Novembro de 1993

Dá nova redação ao caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.725 /1993