Artigo 3º da Lei nº 8.724 de 28 de Outubro de 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.