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Artigo 2º da Lei nº 8.724 de 28 de Outubro de 1993

Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.