Artigo 2º da Lei nº 8.724 de 28 de Outubro de 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.