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Artigo 7º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 8.720 /1993