Artigo 6º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.