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Artigo 5º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.

Art. 5º da Lei 8.720 /1993