Artigo 5º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.