JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

(VETADO)

Art. 4º da Lei 8.720 /1993