Artigo 4º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
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