Artigo 2º da Lei nº 8.720 de 19 de Outubro de 1993
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados 6 (seis) cargos de Taquígrafo Judiciário, código TRT 15ª.026, e 1 (um) cargo de Assistente Social, código TRT 15ª.930, criados pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986 , e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, código TRT 15ª.021, criados pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992 , integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 13 (treze) cargos de Médico, código TRT 15ª.901, e 1 (um) cargo de Odontólogo, código TRT 15ª.909.