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Artigo 8º da Lei nº 8.719 de 19 de Outubro de 1993

Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar; extingue cargo na carreira da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 8º

O acervo das Auditorias ora extintas será transferido para as Auditorias das mesmas Circunscrições, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Art. 8º da Lei 8.719 /1993