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Artigo 6º da Lei nº 8.719 de 19 de Outubro de 1993

Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar; extingue cargo na carreira da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Advogados de Ofício e Advogados Substitutos e demais servidores efetivos lotados nas Auditorias de que trata o art. 1º incisos I e II desta lei serão redistribuídos entre as Auditorias das Circunscrições Judiciárias Militares por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Art. 6º da Lei 8.719 /1993