Artigo 3º da Lei nº 8.719 de 19 de Outubro de 1993
Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar; extingue cargo na carreira da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os magistrados ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º inciso III desta lei ficarão postos em disponibilidade com remuneração integral até seu aproveitamento em cargos idênticos, respeitada a garantia de inamovibilidade.