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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 8.719 de 19 de Outubro de 1993

Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar; extingue cargo na carreira da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, na conformidade do art. 11, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992:

I

a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

II

a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar;

III

dois cargos de Juiz-Auditor e dois cargos de Juiz-Auditor Substituto constantes da lotação das Auditorias referidas nos incisos I e II deste artigo, observadas as disposições dos arts. 3º e 4º desta lei.

Art. 1º, III da Lei 8.719 /1993