Artigo 90 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
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