Artigo 86, Parágrafo Único da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Nas eleições de que trata esta lei, será permitida a utilização de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar.
Parágrafo único
Os instrumentos de que trata este artigo não serão fornecidos pela Justiça Eleitoral.