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Artigo 86, Parágrafo Único da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993

Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

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Art. 86

Nas eleições de que trata esta lei, será permitida a utilização de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar.

Parágrafo único

Os instrumentos de que trata este artigo não serão fornecidos pela Justiça Eleitoral.