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Artigo 85 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993

Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

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Art. 85

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de instrução, reduzirá os prazos previstos nesta lei para o exercício do direito de resposta na imprensa, no rádio e na televisão, para garantir sua eficácia nos cinco dias que antecedem o pleito.