Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993

Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Salvo disposições específicas em contrário mencionadas nesta lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento devem ser dirigidas:

I

aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

II

ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial. 1º Os Tribunais Eleitorais designarão, para a apreciação das reclamações ou representações, três juízes auxiliares, que sobre elas decidirão. 2º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal, em sessão a que esteja presente a maioria de seus membros.