Artigo 84 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Salvo disposições específicas em contrário mencionadas nesta lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento devem ser dirigidas:
I
aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
II
ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial. 1º Os Tribunais Eleitorais designarão, para a apreciação das reclamações ou representações, três juízes auxiliares, que sobre elas decidirão. 2º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal, em sessão a que esteja presente a maioria de seus membros.