Artigo 82 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Para as eleições previstas nesta lei, os pedidos de alistamento e de transferência de eleitores serão recebidos até 31 de maio de 1994.