Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993

Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Até 30 de novembro de 1994, os Comitês Financeiros devem enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes a cada campanha para cada uma das eleições previstas nesta lei.

Parágrafo único

Da prestação de contas do partido deverão constar a numeração e valor total dos bônus distribuídos para cada uma das eleições.