Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993

Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

A prestação de contas dos Comitês Financeiros de âmbito nacional e regional deve ser elaborada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e assinada por profissional habilitado, pelo presidente do respectivo comitê ou pessoa por ele designada.