Artigo 44 da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993
Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os partidos e os candidatos manterão em seus arquivos, durante cinco anos, à disposição da Justiça Eleitoral, a relação completa de todas as doações recebidas com identificação dos doadores.