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Artigo 43, Parágrafo Único da Lei nº 8.713 de 30 de Setembro de 1993

Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994.

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Art. 43

Toda doação a candidato específico deverá ser feita mediante troca por Bônus Eleitorais, correspondente ao seu valor.

Parágrafo único

Os recursos próprios do candidato poderão ser utilizados em sua campanha, desde que sejam integralmente convertidos em bônus recebidos do Comitê Financeiro.